O apoio à família de segurados do INSS em regime fechado, conhecido como auxílio-reclusão, foi estabelecido em 1960. Este benefício visa fornecer suporte financeiro aos dependentes do segurado durante seu período de encarceramento. É importante ressaltar que o auxílio não é concedido diretamente ao detento, mas sim aos seus familiares, desde que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social.
Além dos familiares, profissionais que eram Microempreendedores Individuais (MEI) antes da prisão e contribuíam para o INSS também têm direito ao auxílio.
Valor do auxílio-reclusão
O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, podendo chegar a um salário mínimo (atualmente R$ 1.412,00).
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
O benefício é exclusivamente destinado aos dependentes do segurado e busca assegurar o sustento da família durante o período de prisão. Assim que o segurado é libertado, o auxílio é suspenso.
Para ser elegível ao auxílio-reclusão, o detento deve ser de baixa renda, ter contribuído para a Previdência nos últimos 24 meses antes da prisão e não receber outros benefícios previdenciários. Além disso, é necessário apresentar regularmente a Declaração de Cárcere para manter o recebimento do benefício.
Quem recebe o auxílio-reclusão na prática?
O benefício é destinado aos familiares financeiramente dependentes do segurado preso e é dividido igualmente entre os dependentes, caso existam vários. Na ausência de cônjuge ou filhos, pais ou irmãos do detento podem receber o auxílio, desde que comprovem dependência econômica.
A solicitação do auxílio-reclusão deve ser feita por meio do aplicativo ou site do Meu INSS, seguindo algumas etapas simples:
- Clique em “Novo Pedido”;
- Selecione o benefício Auxílio-Reclusão na lista de serviços;
- Leia atentamente as instruções na tela e prossiga conforme indicado.
Documentação necessária
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, incluindo CPF;
- Declaração de Cárcere;
- Procuração com documentos do procurador, se houver representante legal;
- Comprovantes de tempo de contribuição, quando solicitado;
- Documentos que evidenciem a dependência dos beneficiários.
* Informações fornecidas pelo Gov.br.
Editora do blog ‘Meu SUS Digital’ é apaixonada por saúde pública e tecnologia, dedicada a fornecer conteúdo relevante e informativo sobre como a digitalização está transformando o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.