O benefício do auxílio-reclusão: informações corretas e importantes
Estão surgindo informações equivocadas nas redes sociais e aplicativos de mensagens, sugerindo que todos os presos e seus familiares têm direito ao auxílio-reclusão.
No entanto, essa ideia não condiz com a realidade.
O auxílio-reclusão é concedido apenas aos dependentes dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontram em uma situação de baixa renda e estão cumprindo pena em regime fechado.
Além disso, os parentes de detentos em regime semiaberto também podem ter direito ao auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
Quem tem direito ao benefício
Para ser elegível ao auxílio-reclusão, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:
- Estar contribuindo para o INSS por, no mínimo, 24 meses;
- Apresentar comprovante de baixa renda;
- Não estar recebendo remuneração ou outros benefícios como: benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Dependentes elegíveis para o auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é concedido aos seguintes dependentes do segurado:
- Cônjuge;
- Companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos, com deficiência intelectual ou mental, ou com deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos menores de 21 anos ou irmãos inválidos, com deficiência intelectual ou mental, ou com deficiência grave.
Valor e solicitação do benefício
O auxílio-reclusão consiste em um salário-mínimo (R$ 1.320,00) e é pago mensalmente aos dependentes até que o segurado recupere sua liberdade.
Como solicitar o auxílio-reclusão
O pedido do benefício pode ser realizado por meio do site ou aplicativo do Meu INSS, seguindo estes passos:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;
- Clique em “Novo pedido”;
- Digite o nome do benefício “auxílio-reclusão”;
- Clique em “Solicitar serviço”;
- Leia as instruções e prossiga conforme orientado.
Documentação necessária
Para requerer o auxílio-reclusão, é imprescindível a apresentação dos seguintes documentos:
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
- Certidão judicial;
- Procuração com documentos do representante, se houver;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
- Documentos que comprovem a situação dos dependentes.
Atenção aos detalhes
O auxílio-reclusão é uma assistência temporária que cessa quando o segurado recupera sua liberdade.
Renovação do benefício
O auxílio-reclusão deve ser renovado a cada seis meses, mediante apresentação da Declaração de Cárcere emitida pela unidade prisional.
Conclusão
O auxílio-reclusão é um benefício relevante que contribui para a estabilidade financeira da família de um trabalhador em prisão. É fundamental ressaltar que o benefício visa amparar somente os dependentes que realmente necessitam de apoio financeiro.
Editora do blog ‘Meu SUS Digital’ é apaixonada por saúde pública e tecnologia, dedicada a fornecer conteúdo relevante e informativo sobre como a digitalização está transformando o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.