Auxílio Reclusão: Descubra a verdade sobre esse benefício polêmico do INSS

O benefício do auxílio-reclusão: informações corretas e importantes

Estão surgindo informações equivocadas nas redes sociais e aplicativos de mensagens, sugerindo que todos os presos e seus familiares têm direito ao auxílio-reclusão.

No entanto, essa ideia não condiz com a realidade.

O auxílio-reclusão é concedido apenas aos dependentes dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontram em uma situação de baixa renda e estão cumprindo pena em regime fechado.

Além disso, os parentes de detentos em regime semiaberto também podem ter direito ao auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

Quem tem direito ao benefício

Para ser elegível ao auxílio-reclusão, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

  • Estar contribuindo para o INSS por, no mínimo, 24 meses;
  • Apresentar comprovante de baixa renda;
  • Não estar recebendo remuneração ou outros benefícios como: benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Dependentes elegíveis para o auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é concedido aos seguintes dependentes do segurado:

  • Cônjuge;
  • Companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos, com deficiência intelectual ou mental, ou com deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos menores de 21 anos ou irmãos inválidos, com deficiência intelectual ou mental, ou com deficiência grave.

Valor e solicitação do benefício

O auxílio-reclusão consiste em um salário-mínimo (R$ 1.320,00) e é pago mensalmente aos dependentes até que o segurado recupere sua liberdade.

Como solicitar o auxílio-reclusão

O pedido do benefício pode ser realizado por meio do site ou aplicativo do Meu INSS, seguindo estes passos:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. Clique em “Novo pedido”;
  3. Digite o nome do benefício “auxílio-reclusão”;
  4. Clique em “Solicitar serviço”;
  5. Leia as instruções e prossiga conforme orientado.

Documentação necessária

Para requerer o auxílio-reclusão, é imprescindível a apresentação dos seguintes documentos:

  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
  • Certidão judicial;
  • Procuração com documentos do representante, se houver;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
  • Documentos que comprovem a situação dos dependentes.

Atenção aos detalhes

O auxílio-reclusão é uma assistência temporária que cessa quando o segurado recupera sua liberdade.

Renovação do benefício

O auxílio-reclusão deve ser renovado a cada seis meses, mediante apresentação da Declaração de Cárcere emitida pela unidade prisional.

Conclusão

O auxílio-reclusão é um benefício relevante que contribui para a estabilidade financeira da família de um trabalhador em prisão. É fundamental ressaltar que o benefício visa amparar somente os dependentes que realmente necessitam de apoio financeiro.