O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está implementando uma atualização em todos os benefícios previdenciários neste mês, incluindo o auxílio-reclusão destinado aos dependentes de contribuintes que estão cumprindo pena em regime fechado. O valor revisado entrará em vigor neste mês e estará disponível para os beneficiários de acordo com os calendários específicos de cada benefício.
Como é de conhecimento geral, o auxílio-reclusão, entre os benefícios oferecidos pelo INSS, costuma gerar debates, devido à percepção equivocada de que é concedido indiscriminadamente a qualquer detento. No entanto, é importante esclarecer que a concessão desse benefício está sujeita a uma série de requisitos que o preso deve atender.
O pagamento do auxílio-reclusão, assim como dos demais benefícios previdenciários, passa por uma atualização anual. Portanto, compreender os detalhes destes reajustes é fundamental para os beneficiários e suas famílias, pois influenciam diretamente no valor recebido mensalmente.
Quem tem direito ao benefício
A partir de 25 de janeiro, data que marca o início do calendário de pagamentos do INSS para o ano em curso, os beneficiários do auxílio-reclusão poderão contar com um aumento de R$ 1.412, 00 no valor recebido.
Os dependentes englobam cônjuges, filhos menores de 18 anos, filhos com deficiência de qualquer idade, pais e irmãos que eram sustentados financeiramente pelo trabalhador preso. No entanto, o Instituto realizará a avaliação dos documentos apresentados pelo requerente para liberar o benefício.
Requisitos para elegibilidade:
- Contribuição ao INSS nos últimos 24 meses;
- Comprovação de baixa renda;
- Ausência de outros benefícios.
Dependentes legais do trabalhador preso
Podem solicitar o auxílio-reclusão o cônjuge, filhos menores de 21 anos, filhos com incapacidades ou deficiências intelectuais, mentais ou severas, pais do segurado e irmãos menores de 21 anos ou com incapacidades ou deficiências intelectuais, mentais ou severas.

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