Benefício concedido a famílias de detentos continua causando controvérsia

Entre os anos de 1990 e 2012, houve um aumento de 511% no número de presos no Brasil, conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Com esse aumento, também cresce o número de famílias que perdem parte de sua fonte de renda devido à prisão de um membro. O auxílio reclusão visa garantir uma certa estabilidade para os dependentes dos presos, evitando que a situação familiar piore. No entanto, a distribuição desse benefício ainda é pouco conhecida pela sociedade.

O auxílio reclusão é um benefício mensal oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às famílias de presos em regime fechado ou semiaberto. De acordo com o último relatório da Previdência Social, o INSS desembolsou quase R$2 milhões em auxílio reclusão, representando 0,5% do total gasto com benefícios previdenciários.

Os beneficiários diretos dos presos – filhos, cônjuges, pais e irmãos menores de 21 anos – têm direito a receber, em média, R$ 872,42. Em casos de múltiplos dependentes, esse valor é dividido entre eles. O cálculo do benefício é baseado nos salários de contribuição do preso, sendo que o último salário recebido não pode exceder R$1025,81.

Cibele Machado, assistente comercial, tem recebido o auxílio para sustentar seu filho, Caik, que está há um ano na prisão. Inicialmente cética em relação ao benefício, Cibele se deparou com a realidade ao perceber a importância do auxílio para garantir uma vida estável para seu filho.

O processo de requisição do auxílio reclusão exige uma documentação extensa para evitar fraudes. Em caso de fuga ou mudança de regime do preso, o benefício é suspenso. A assistente social da Penitenciária de Piraquara destaca a importância do auxílio como um direito trabalhista e reforça a necessidade de informar os presos sobre seus direitos e o processo envolvido.

Enquanto alguns defendem a continuidade do auxílio reclusão, outros como Carla Pimentel, vereadora de Curitiba, propõem reformas no sistema penitenciário, substituindo o benefício por cursos profissionalizantes e aumentando a participação dos presos em trabalhos remunerados.

Os beneficiários do auxílio reclusão incluem cônjuge, filhos menores de 21 anos, pais e irmãos menores de 21 anos. É crucial esclarecer a população sobre esse benefício e seus critérios de elegibilidade.

Essas medidas visam garantir uma melhor compreensão e aproveitamento do auxílio reclusão, buscando oferecer suporte adequado às famílias dos presos e contribuir para a ressocialização dos detentos.