A justiça rejeitou o pedido de auxílio-reclusão de uma mulher no Paraná que não conseguiu provar uma relação estável com seu parceiro no momento de sua prisão.
O desembargador Luis Fernando Wowk considerou que a declaração feita em cartório após o encarceramento não era suficiente para garantir o benefício. Mesmo apresentando uma carteira de visitante, o magistrado concluiu que isso indicava um vínculo após a reclusão, sem comprovar um relacionamento prévio.
Com a falta de evidências, a apelação da autora foi rejeitada.
O que é o Auxílio-Reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário para os dependentes de um segurado do INSS que está preso. Funciona de forma semelhante à pensão por morte e é classificado em categorias.
Na primeira categoria estão os filhos, companheiros(as) e cônjuge, cujo direito é presumido. Na segunda categoria estão os pais e na terceira estão os irmãos.
Apesar das críticas ao benefício, é importante ressaltar que o valor não vai para o detento. Criado em 1960, o auxílio-reclusão visa apoiar os dependentes do segurado de baixa renda.
É conhecido que muitos presos abandonam suas famílias, deixando-os vulneráveis à estigmatização social e à falta de recursos. Portanto, busca-se fornecer um amparo mínimo na ausência do provedor no lar.
Editora do blog ‘Meu SUS Digital’ é apaixonada por saúde pública e tecnologia, dedicada a fornecer conteúdo relevante e informativo sobre como a digitalização está transformando o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.