Compromisso de união estável após prisão não garante o direito ao auxílio-reclusão – Colunista Hilário Bocchi Neto

A justiça rejeitou o pedido de auxílio-reclusão de uma mulher no Paraná que não conseguiu provar uma relação estável com seu parceiro no momento de sua prisão.

O desembargador Luis Fernando Wowk considerou que a declaração feita em cartório após o encarceramento não era suficiente para garantir o benefício. Mesmo apresentando uma carteira de visitante, o magistrado concluiu que isso indicava um vínculo após a reclusão, sem comprovar um relacionamento prévio.

Com a falta de evidências, a apelação da autora foi rejeitada.

O que é o Auxílio-Reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário para os dependentes de um segurado do INSS que está preso. Funciona de forma semelhante à pensão por morte e é classificado em categorias.

Na primeira categoria estão os filhos, companheiros(as) e cônjuge, cujo direito é presumido. Na segunda categoria estão os pais e na terceira estão os irmãos.

Apesar das críticas ao benefício, é importante ressaltar que o valor não vai para o detento. Criado em 1960, o auxílio-reclusão visa apoiar os dependentes do segurado de baixa renda.

É conhecido que muitos presos abandonam suas famílias, deixando-os vulneráveis à estigmatização social e à falta de recursos. Portanto, busca-se fornecer um amparo mínimo na ausência do provedor no lar.