Descubra como funciona e quem tem direito

Segurados da Previdência Social que cometem delitos e são detidos têm direito a um benefício mensal para seus dependentes, desde que atendam a determinados critérios (como baixa renda e tempo mínimo de contribuição). Saiba como funciona o auxílio-reclusão, quem pode recebê-lo, qual o valor do auxílio e outras questões sobre o assunto.

Auxílio-reclusão: Entenda o funcionamento

O auxílio-reclusão consiste em um benefício previdenciário destinado aos familiares do trabalhador que cometeu um crime e está cumprindo pena em regime fechado. Caso a pessoa esteja em regime aberto ou semiaberto, sua família não terá direito ao auxílio-reclusão.

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o indivíduo detido seja de renda baixa e que, no momento de sua prisão, possuísse uma renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.655,98 (valor em 2022; ajustado anualmente pelo INSS). A renda mensal bruta é calculada com base na média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores ao mês da prisão.

De acordo com as normas do INSS, o valor do auxílio-reclusão será equivalente à quantia que o segurado preso receberia se fosse aposentado por invalidez. No entanto, o benefício é limitado aos segurados com salário de contribuição de até R$ 1.655,98 (valor em 2022).

Caso o trabalhador estivesse desempregado no mês da prisão, mas mantinha as contribuições em dia com o INSS, será considerado o último salário recebido enquanto estava empregado. Se esse valor não ultrapassar o limite estabelecido para o ano da prisão, os familiares terão direito ao benefício.

Além disso, o trabalhador deve ter realizado no mínimo 24 contribuições ao INSS, requisito diferente da legislação anterior, que exigia apenas uma contribuição para acessar o benefício.

O pedido do benefício pode ser feito através do site “Meu INSS”, do aplicativo “Meu INSS” (disponível para iOS e Android) ou pelo telefone 135.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Os dependentes do detento podem ser:

– Cônjuge ou companheiro(a)
– Filhos menores de 21 anos não emancipados, independentemente da idade se forem inválidos ou possuírem deficiência
– Pais e irmãos menores de 21 anos não emancipados, ou de qualquer idade se forem inválidos ou possuírem deficiência

Qual o valor do auxílio-reclusão?

O benefício não pode ser menor que um salário mínimo.

Documentos exigidos

– Documentos pessoais com foto do dependente e do trabalhador preso
– Carteira de trabalho, carnê de contribuição ao INSS ou outro documento que comprove a relação com a Previdência Social
– Declaração de cárcere emitida pela unidade prisional
– Documentos que atestem a condição de dependente (certidão de nascimento, certidão de casamento, conta bancária conjunta, entre outros)

Continue lendo em: [Link para mais informações sobre o auxílio-reclusão]

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