Justiça decide sobre flexibilização de critérios para auxílio-reclusão de baixa renda

A seguir, a reescrita do texto com as diretrizes solicitadas:

Desafio econômico

No âmbito dos recursos repetitivos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá deliberar sobre a possibilidade de “flexibilizar o critério econômico para concessão do auxílio-reclusão, mesmo que a contribuição salarial do segurado ultrapasse o valor legalmente estabelecido como critério de baixa renda”.

Fifaliana Joy/Pixabay

Fifaliana Joy/PixabaySTJ discutirá a flexibilização do critério de baixa renda para auxílio-reclusão

Três recursos foram escolhidos como representativos da controvérsia, sob o Tema 1.162: Recursos Especiais 1.958.361, 1.971.856 e 1.971.857. A relatoria está a cargo da ministra Assusete Magalhães.

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, relacionados ao mesmo tema, nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial em instância superior, ou que estejam em andamento no STJ, respeitando, neste último caso, as diretrizes do artigo 256-L do Regimento Interno.

A ministra Assusete Magalhães ressaltou que, de acordo com o presidente da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas (Cogepac), Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, existem pelo menos nove acórdãos e 251 decisões monocráticas sobre o tema no STJ, evidenciando a necessidade de sua análise de forma repetitiva.

Segundo a magistrada, o tema em discussão não se confunde com o abordado no Tema 896, o qual tratou do critério de avaliação da renda do segurado que não estava empregado quando foi detido. Além disso, citando a Cogepac, Assusete Magalhães mencionou que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o tema em questão no repetitivo não possui caráter constitucional, conforme decisão do Tema 1.017 na referida corte, permitindo sua análise pelo STJ.

Sobre os recursos repetitivos
O Código de Processo Civil, nos artigos 1.036 e seguintes, regula o julgamento por amostragem, por meio da seleção de recursos especiais que apresentam controvérsias semelhantes. Ao afetar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a resolução de questões recorrentes nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar a mesma interpretação jurídica a múltiplos processos proporciona economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é viável consultar todos os temas afetados, assim como verificar a abrangência das decisões de suspensão e as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos, dentre outras informações. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para acessar o acórdão
REsp 1.958.361
REsp 1.971.856
REsp 1.971.857

Este é o texto reescrito conforme as orientações solicitadas, com a incorporação de sinônimos, reestruturação de frases, palavras-chave relevantes e adaptação para o público brasileiro. Espero que atenda às expectativas.