Novo decreto do INSS altera 13° salário, aposentadoria e outros benefícios!

PRINCIPAIS ASPECTOS

  • O 13º do INSS será adiantado anualmente
  • Tempo de contribuição contado por meses e não mais por dias
  • Valor do salário família fixado em R$48

A partir de agora, o 13º benefício dos aposentados e pensionistas do INSS será adiantado anualmente, sem necessidade de nova autorização a cada ano. O decreto 10.410, que estabelece essa mudança, já foi publicado no Diário Oficial da União.

A partir de 2021, a primeira parcela será paga junto com o benefício de agosto, entre o final de agosto e o início de setembro. A segunda parcela será paga com o benefício de novembro, liberado entre os últimos cinco dias úteis de novembro e os primeiros dias de dezembro.

O 13º salário do INSS abrange aqueles que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. A primeira parcela corresponde a até 50% do valor do benefício.

As datas de pagamento variam de acordo com o valor a ser recebido e o último dígito do cartão de pagamento.

A segunda parcela é a diferença entre o valor total e o adiantamento da primeira parcela. O depósito ocorre entre os últimos cinco dias úteis de novembro e os primeiros de dezembro, dependendo do valor e do número final do benefício. As datas de pagamento para 2021 devem ser divulgadas até o final do ano.

Devido à pandemia de coronavírus, o governo federal antecipou o pagamento das duas parcelas do 13º salário deste ano, com a primeira parcela entre os dias 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 25 de maio e 5 de junho.

Alterações no Tempo de Contribuição

O decreto assinado por Bolsonaro promove outras mudanças nas regras da Previdência Social, incluindo a forma de contagem do tempo de contribuição para aposentadoria. Anteriormente contado em dias, agora o tempo de contribuição é contado em meses de competência. Por exemplo, se alguém for demitido em 12 de agosto, apenas 12 dias eram considerados válidos. Com o novo decreto, se o salário de contribuição for igual ou superior ao limite mínimo mensal, o mês completo será computado, independentemente dos dias trabalhados.

A atualização do regulamento inclui várias atividades entre os segurados da Previdência Social, como motoristas de aplicativos, artesãos e outros, bem como empregados sob contrato de trabalho intermitente.

Outras Mudanças

  • Cadastro dos Segurados Especiais: O Ministério da Economia manterá o cadastro no Cadastro Nacional de Informações Sociais, permitindo a concessão automática de benefícios.

  • Salário Família: O valor do benefício agora é fixado em R$48 para segurados com salário de contribuição igual ou inferior a R$1.425,56.

  • Salário-maternidade: Em caso de óbito do segurado ou segurada que teria direito ao benefício, o pagamento pode ser direcionado ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que seja segurado.

  • Auxílio-reclusão: Agora é pago apenas aos dependentes do segurado em regime fechado, limitado a um salário mínimo de R$1.045.

Essas mudanças visam melhorar o sistema previdenciário e garantir direitos aos segurados. Para mais informações e atualizações, participe da comunidade FDR e receba novidades pelo Whatsapp.