PRINCIPAIS ASPECTOS
- O 13º do INSS será adiantado anualmente
- Tempo de contribuição contado por meses e não mais por dias
- Valor do salário família fixado em R$48
A partir de agora, o 13º benefício dos aposentados e pensionistas do INSS será adiantado anualmente, sem necessidade de nova autorização a cada ano. O decreto 10.410, que estabelece essa mudança, já foi publicado no Diário Oficial da União.
A partir de 2021, a primeira parcela será paga junto com o benefício de agosto, entre o final de agosto e o início de setembro. A segunda parcela será paga com o benefício de novembro, liberado entre os últimos cinco dias úteis de novembro e os primeiros dias de dezembro.
O 13º salário do INSS abrange aqueles que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. A primeira parcela corresponde a até 50% do valor do benefício.
As datas de pagamento variam de acordo com o valor a ser recebido e o último dígito do cartão de pagamento.
A segunda parcela é a diferença entre o valor total e o adiantamento da primeira parcela. O depósito ocorre entre os últimos cinco dias úteis de novembro e os primeiros de dezembro, dependendo do valor e do número final do benefício. As datas de pagamento para 2021 devem ser divulgadas até o final do ano.
Devido à pandemia de coronavírus, o governo federal antecipou o pagamento das duas parcelas do 13º salário deste ano, com a primeira parcela entre os dias 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 25 de maio e 5 de junho.
Alterações no Tempo de Contribuição
O decreto assinado por Bolsonaro promove outras mudanças nas regras da Previdência Social, incluindo a forma de contagem do tempo de contribuição para aposentadoria. Anteriormente contado em dias, agora o tempo de contribuição é contado em meses de competência. Por exemplo, se alguém for demitido em 12 de agosto, apenas 12 dias eram considerados válidos. Com o novo decreto, se o salário de contribuição for igual ou superior ao limite mínimo mensal, o mês completo será computado, independentemente dos dias trabalhados.
A atualização do regulamento inclui várias atividades entre os segurados da Previdência Social, como motoristas de aplicativos, artesãos e outros, bem como empregados sob contrato de trabalho intermitente.
Outras Mudanças
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Cadastro dos Segurados Especiais: O Ministério da Economia manterá o cadastro no Cadastro Nacional de Informações Sociais, permitindo a concessão automática de benefícios.
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Salário Família: O valor do benefício agora é fixado em R$48 para segurados com salário de contribuição igual ou inferior a R$1.425,56.
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Salário-maternidade: Em caso de óbito do segurado ou segurada que teria direito ao benefício, o pagamento pode ser direcionado ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que seja segurado.
- Auxílio-reclusão: Agora é pago apenas aos dependentes do segurado em regime fechado, limitado a um salário mínimo de R$1.045.
Essas mudanças visam melhorar o sistema previdenciário e garantir direitos aos segurados. Para mais informações e atualizações, participe da comunidade FDR e receba novidades pelo Whatsapp.
Editora do blog ‘Meu SUS Digital’ é apaixonada por saúde pública e tecnologia, dedicada a fornecer conteúdo relevante e informativo sobre como a digitalização está transformando o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.