Instituído em 1960, o auxílio-reclusão é um benefício criado para oferecer apoio financeiro à família de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que está cumprindo pena em regime fechado.
O benefício também é estendido a trabalhadores que eram Microempreendedores Individuais (MEI) antes da prisão e contribuíam para o INSS. É relevante destacar que o auxílio não é pago diretamente ao detento, mas sim aos seus dependentes, e requer que a pessoa encarcerada tenha feito contribuições para a Previdência Social.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão
O valor do auxílio-reclusão é destinado exclusivamente aos dependentes do segurado durante o período de encarceramento, garantindo assim o sustento da família. Assim que o segurado recupera a liberdade, o benefício é suspenso.
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o detento deve comprovar que é de baixa renda e que contribuiu para a Previdência nos últimos 24 meses antes da prisão, além de não receber outros benefícios previdenciários. Também é necessário apresentar periodicamente a Declaração de Cárcere para confirmar a situação de prisão e manter o pagamento do benefício.
Valor do auxílio-reclusão
O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, podendo chegar a até um salário mínimo. Este benefício é destinado aos parentes que dependem financeiramente do segurado preso e é dividido igualmente entre os dependentes, se houver mais de um.
Caso não haja cônjuge ou filhos, o benefício pode ser direcionado aos pais ou irmãos do detento, desde que comprovem dependência econômica. Veja quem tem direito:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos, com deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos, com deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
O pedido deve ser realizado pelo aplicativo ou site do Meu INSS:
- Clique em "Novo Pedido";
- Insira o nome do benefício Auxílio-Reclusão;
- Selecione o serviço/benefício na lista;
- Siga as instruções na tela para completar o pedido.
Documentação necessária
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
- Declaração de Cárcere;
- Procuração com documentos do procurador, se aplicável;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição, se solicitado;
- Documentos que comprovem a dependência dos familiares.
As informações são do Gov.br.
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